CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL


DELIBERAÇÃO CBH-RB no 30/98, DE 17/10/98

 

 

Indica prioridades de aplicação dos recursos do FEHIDRO,

e dá outras providências.

 

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando a Deliberação CBH-RB no 26/98, de 22/08//98, que estabeleceu diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO destinados à área de atuação do CBH-RB;

Considerando o transporte de R$ 403.671,76 (quatrocentos e três mil, seiscentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos), relativos ao saldo dos exercícios anteriores, para o exercício de 1998, dos quais R$ 19.122,00 (dezenove mil, cento e vinte e dois reais) se referem aos recursos a "fundo perdido" de 1994 a 1996, R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a "fundo perdido" de 1997, e R$ 364.549,76 (trezentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos) a "financiamento" de 1994 a 1997;

Considerando a disponibilidade de R$ 540.004,50 (quinhentos e quarenta mil, quatro reais e cinquenta centavos) dos recursos do orçamento de 1998, destinados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CRH à área de atuação do CBH-RB;

Considerando a aprovação pelo Plenário da 1a Assembléia Ordinária do CBH-RB, de 03/04/98, de priorizar a destinação de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) para a contratação dos trabalhos de elaboração do diagnóstico de situação dos recursos hídricos da Bacia do Ribeira de Iguape e Litoral Sul (Relatório "0");

Considerando que da composição dos valores acima resulta o montante de R$ 828.676,26 (oitocentos e vinte e oito mil, seiscentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), do qual 40% (quarenta por cento), ou seja, R$ 331.470,50 (trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta centavos) correspondem a fundo perdido, e o restante, de R$ 497.205,76 (quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e cinco reais e setenta e seis centavos), está disponível para financiamento;

Considerando que os recursos disponíveis são insuficientes para o atendimento de todas as solicitações;

 

DELIBERA:

Artigo 1° : Ficam aprovadas as pontuações atribuídas pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento (CT-PG) às solicitações de recursos financeiros, nas modalidades a fundo perdido

e de financiamento, para fins de hierarquização e seleção de investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;

 

Artigo 2o: As solicitações pontuadas ficam classificadas por ordem de prioridade e discriminadas conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos recebidos (P), o valor global da obra (VG), a contrapartida oferecida (C), os recursos a receber a fundo perdido (FP) ou financiamento (FI), na seguinte seqüência:

Parágrafo 1o: Modalidade a fundo perdido:

a) Instituto Sócio Ambiental (T); Disponibilização do diagnóstico sócio ambiental do V. do Ribeira (E); 36 (P); R$ 238.600,00 (duzentos e trinta e oito mil e seiscentos reais) (VG); R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) (C); R$ 78.600,00 (setenta e oito mil e seiscentos reais) (FP);

b) Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra (T); Lixo e cidadania (E); 35 (P); R$ 176.190,00 (cento e setenta e seis mil e cento e noventa reais) (VG); R$ 76.690,00 (setenta e seis mil, seiscentos e noventa reais) (C); R$ 99.500,00 (noventa e nove mil e quinhentos reais) (FP);

c) Prefeitura Municipal de Jacupiranga (T); Inundação (E); 33 (P); R$ 76.674,89 (setenta e seis mil, seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) (VG); R$ 15.334,98 (quinze mil, trezentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos) (C); R$ 61.339,91 (sessenta e um mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos) (FP);

d) Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola (T); Implementação e gerenciamento de rede agrometeorológica (E); 33 (P); R$ 207.325,00 (duzentos e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais) (VG); R$ 96.125,00 (noventa e seis mil, cento e vinte e cinco reais) (C); R$ 111.200,00 (cento e onze mil e duzentos reais) (FP);

e) Prefeitura Municipal de Apiaí (T); Proteção com retificação de canal aberto (E); 33 (P); R$ 217.500,00 (duzentos e dezessete mil e quinhentos reais) (VG); R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais) (C); R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais) (FP);

f) Prefeitura Municipal de Registro (T); Construção de aterro sanitário para deposição de resíduo sólido (E); 28 (P); R$ 254.332,80 (duzentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta centavos) (VG); R$ 51.120,89 (cinquenta e um mil, cento e vinte reais e oitenta e nove centavos) (C); R$ 203.211,91 (duzentos e três mil, duzentos e onze reais e noventa e um centavos) (FP);

g) Prefeitura Municipal de Barra do Turvo (T); Coleta e destinação de resíduos sólidos domiciliares (E); 28 (P); R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais) (VG); R$ 29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos reais) (C); R$ 118.400,00 (cento e dezoito mil e quatrocentos reais) (FP);

h) Pref. Municipal de Juquiá (T); Recomposição da mata ciliar (E); 27 (P); R$ 48.100,00 (quarenta e oito mil e cem reais) (VG); R$ 9.620,00 (nove mil e seiscentos e vinte reais) (C); R$ 38.480,00 (trinta e oito mil e quatrocentos e oitenta reais) (FP);

i) Pref. Municipal de Juquitiba (T); Proj. de inst. da infraest. do Parque Ecol. de Juquitiba (E); 26 (P); R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) (VG); R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (C); R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) (FP);

j) Pref. Municipal de Itapirapuã Paulista (T); Projeto de construção de fossas septicas (E); 22 (P); R$ 71.678,40 (setenta e um mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) (VG); R$ 14.335,68 (quatorze mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos) (C); R$ 57.342,72 (cinquenta e sete mil, trezentos e qurenta e dois reais e setenta e dois centavos) (FP);

k) Pref. Municipal de Ribeira (T); Projeto de const. de fossas sépticas (E); 22 (P); R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) (VG); R$ 12.000,00 (doze mil reais) (C); R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) (FP);

l) Pref. Municipal de Barra do Chapéu (T); Const. de galerias p/ captação de águas pluviais (E); 20 (P); R$ 42.063,38 (quarenta e dois mil, sessenta e três reais e trinta e oito centavos) (VG); R$ 8.412,67 (oito mil quatrocentos e doze reais e sessenta e sete centavos) (C); R$ 33.650,71 (trinta e três mil, seiscentos e cinquenta reais e setenta e um centavos) (FP);

m) Associação Promocional Santo Antonio de Juquitiba (T); Desenvolvimento de atividades profissionalizantes na área de desenvolvimento sustentável (E); 16 (P); R$ 94.502,00 (noventa e quatro mil, quinhentos e dois reais) (VG); R$ 49.502,00 (quarenta e nove mil, quinhentos e dois reais) (C); R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) (FP);

 

Parágrafo 2o: Modalidade de financiamento:

a) Pref. Municipal de Registro (T); Projeto de Reflorestamento da mata ciliar do rio Ribeira de Iguape (E); 40 (P); R$ 437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete mil reais) (VG); R$ 87.400,00 (oitenta e sete mil e quatrocentos reais) (C); R$ 349.600,00 (trezentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais) (FI);

b) Pref. Municipal de Juquitiba (T); Monitoramento, coleta e reaproveitamento de resíduos em mananciais (E); 32 (P); R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) (VG); R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (C); R$ 100.000,00 (cem mil reais) (FI);

c) Pref. Municipal de Barra do Turvo (T); Canalização de águas pluviais (E); 28 (P); R$ 105.500,00 (cento e cinco mil e quinhentos reais) (VG); R$ 28.300,00 (vinte e oito mil e trezentos reais) (C); R$ 77.200,00 (setenta e sete mil e duzentos reais) (FI);

Artigo 3o: Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Artigo 2o , Parágrafo 1o, alíneas "a", "b" e "c", da modalidade a fundo perdido.

Artigo 4o: Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Artigo 2o, Parágrafo 2o, alíneas "a" e "b", da modalidade de financiamento.

Artigo 5o: Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica e/ou financeira para o(s) tomador(es) e respectivo(s) empreendimento(s) correspondente(s) à(s) alínea(s) especificadas(s) nos Artigos 3o e 4o, será(ão) automáticamente indicado(s) o(s) empreendimento(s) classificado(s) em seguida, obedecendo- se a ordem de prioridade.

Artigo 6o: O Presidente do CBH-RB poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do(s) tomador(es) e indicar aquele ou aqueles classificados logo a seguir, quando ocorrer pedido, justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatado a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras;

Artigo 7o: Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR

Presidente do CBH-RB

 

MORROW GAINES CAMPBELL, III

Vice-Presidente do CBH-RB

 

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB